Diogo Lodder Dantas x Joao Rodrigo Dantas e outros
Número do Processo:
0001664-65.2025.8.16.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 8) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 8) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 8) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELVISTOS E EXAMINADOS. A Portaria n. 4130/2020 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC dispõe sobre “o procedimento para realização de sessões de conciliação não presencial, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real”. Assim, tendo-se em conta os princípios contidos na atual processualística civil acerca da razoável duração do processo, e, da solução consensual de conflitos, determina-se, com fundamento na Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça; na Lei n. 13.140/2015 (Lei de Mediação); nos arts. 3º, 165 e ss. da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil); e, no inc. II do art. 95 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a intimação das Partes para que indiquem, no prazo de 5 (cinco) dias, o eventual interesse no encaminhamento dos Autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do 2º (Segundo) Grau de Jurisdição, haja vista a possibilidade de alcançar conciliação. Por enquanto, é a determinação judicial. Curitiba (PR), data da assinatura digital. DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF RELATOR