Márcio Rogério Prado Corrêa x Fazenda Pública Do Estado De São Paulo
Número do Processo:
0001664-76.2025.8.26.0168
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Dracena - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 2ª Vara | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0001664-76.2025.8.26.0168/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Márcio Rogério Prado Corrêa - Vistos. Nos termos do comunicado SPr - Secretaria de Presidência nº 66/2024 (publicado no DJE de 04/04/2024 - Caderno Administrativo), intime-se a parte executada para conferência e manifestação acerca dos dados inseridos na presente requisição. Prazo de 15 dias, no silêncio presumir-se-á concordância. Serve a presente como termo de vista a Fazenda Publica Estadual, cuja INTIMAÇÃO se dará através do Portal próprio. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. Dracena, 01 de julho de 2025. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP)
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0001664-76.2025.8.26.0168 (processo principal 1003192-65.2024.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Márcio Rogério Prado Corrêa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Dado início ao cumprimento de sentença e intimada a Fazenda Pública nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, a parte executada CONCORDOU com os cálculos apresentados pelo exequente e requereu homologação (fls. 45). Assim, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente (HONORÁRIOS = R$ 2.000,00 - CÁLCULO DE 06/2025). Nos termos do COMUNICADO Nº 384/2015, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado no DJe de 02/07/2015, a partir da referida data, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, observando-se estritamente as determinações contidas nas portarias nº 8.660/12, 8.941/14 e 9.095/14 do TJSP e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE, cuja solicitação (PRECATÓRIOS ou RPV) somente fica admitida na forma digital, através do portal e-SAJ, Petição Intermediária. O(A) I. Advogado(a) deverá peticionar eletronicamente requerendo a expedição do Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, anexando as peças necessárias (I - sentença condenatória; II - acórdão ou prova do trânsito em julgado da sentença; III - conta de liquidação; IV - manifestação do credor sobre a conta, quando se tratar de cálculo elaborado pelo contador judicial; V - certidão de citação da entidade devedora, sobre a conta de liquidação apresentada nos autos; VI - sentença dos embargos à execução e acórdão, se houver, ou a certidão do decurso de prazo sem a sua oposição; VII - quando se tratar de requisição de saldo devedor deverão constar: a) conta de liquidação do saldo devedor e das fases processuais decorrentes; b) guias de todos os depósitos; c) todas as planilhas ou demonstrativos dos depósitos efetuados; d) no caso de precatórios expedidos diretamente à devedora e suas retificações, a conta de liquidação originária, se houver, bem como das decisões ocorridas posteriormente) e registrando os valores individualizados pelo credor e verba, cujo acesso é realizado pelo Portal de Serviços e-SAJ, na opção peticionamento eletrônico (peticionamento eletrônico de 1º Grau; petição intermediária de 1º Grau; cumprimento de sentença (classe do processo); incidente processual (categoria); Precatório (código 1265) ou Requisição de pequeno Valor). É obrigatória a indicação dos dados pessoais dos credores (data de nascimento e CPF), a representação por procuradores devidamente habilitados nos autos principais, o cadastro da parte executada e seu respectivo endereço e procurador, a data da intimação da devedora para compensação (decisão que determinou a citação para apresentar embargos e informar débitos líquidos e certos), data do trânsito em julgado sobre a compensação e valor dos honorários advocatícios. O valor global da requisição deverá corresponder ao valor total solicitado no Precatório ou na Requisição de Pequeno Valor, portanto, se os honorários forem solicitados através de RPV, o valor global do precatório corresponderá apenas ao valor principal. Os ofícios que não constarem a discriminação de todas as verbas de cada credor, bem como a individualização da verba honorária por credores, e outros dados obrigatórios, serão devolvidos, gerando outro pedido e expedição de novo ofício requisitório, cujo processamento pelo DEPRE obedecerá a data de protocolamento do expediente posterior. A Requisição de Pequeno Valor será apresentada na unidade devedora diretamente pelo credor, ao qual cabe instruir o ofício requisitório com cópia da conta de liquidação, da certidão de trânsito em "julgado" e eventual renúncia dos credores. Através da geração do ofício, eletronicamente, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos e da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça será comunicada para conhecimento e controle de pagamento. Quando for o caso de requisição de pequeno valor, deverá a parte credora imprimir o ofício requisitório do sistema informatizado, instrui-lo na forma acima e encaminha-lo à devedora, comprovando o protocolo no incidente digital em 15 (quinze) dias. Caberá ao cartório Judicial tão somente verificar se a sentença transitou em "julgado", gerando o ofício requisitório, que será preenchido automaticamente com os dados informados pelo(a) I. Advogado(a). No prazo de 30 (trinta) dias, deverá a parte credora comprovar o peticionamento eletrônico. Após, aguarde-se o pagamento e a oportuna extinção deste incidente. Intime-se. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP), LUIS GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/SP)
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Dracena - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0001664-76.2025.8.26.0168 (processo principal 1003192-65.2024.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Márcio Rogério Prado Corrêa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença prolatada por este Juízo de primeiro grau, cuja prevenção encontra-se fundamento no artigo 516 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 535 do referido diploma processual , intime-se a Fazenda Pública para que, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal, apresente impugnação ao presente cumprimento de sentença, mediante simples petição neste incidente processual, sob pena de, em não o fazendo, ser homologado o cálculo apresentado pela parte credora, com a expedição do ofício requisitório a que alude o §3º do artigo 535, do Código de Processo Civil. Em razão da forma expressa em lei (prazo próprio), não se aplica o benefício da contagem em dobro para o ente público (CPC, §2º, 183). Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca do seu teor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e tornem conclusos. Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de ofício requisitório, desde que não tenha sido impugnada (CPC, §7º, art. 85). Somente após a homologação do cálculo é que caberá a parte credora o cadastro do requerimento de ofício requisitório (PRECATÓRIO ou RPV), preenchendo os campos obrigatórios exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, anexando as cópias necessárias. A Fazenda Publica Estadual e Municipal serão intimadas por portal próprio, nos termos dos comunicados nº 508/2018 e 418/2020. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: LUIS GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/SP), MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP)