Claudio Da Silva Thome x Cooperativa De Servicos M. Odon. E Paramedicos Do Planalto e outros
Número do Processo:
0001667-53.2012.5.02.0411
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Ribeirão Pires
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Ribeirão Pires | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES 0001667-53.2012.5.02.0411 : CLAUDIO DA SILVA THOME : COOPERATIVA DE SERVICOS M. ODON. E PARAMEDICOS DO PLANALTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb0d34a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. Em 14 de abril de 2025. LUIS VICENTE CURY Vistos. Trata-se de execução definitiva de acordo inadimplido. Tendo em vista o histórico dos depósitos, não há como se aferir se o reclamante efetivamente recebeu o valor de seu débito. Assim, intime-se o autor para que informe se recebeu o alvará de fls. 150 do arquivo em PDF do processo. Após, venham conclusos para deliberações. RIBEIRAO PIRES/SP, 14 de abril de 2025. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA DE SERVICOS M. ODON. E PARAMEDICOS DO PLANALTO