C. E. J. P. I. S. L. x I. De C. P.
Número do Processo:
0001667-77.2022.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001667-77.2022.8.26.0704 (processo principal 1008479-55.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Centro Educacional João Paulo I S/c Ltda - I.C.P. e outro - Providencie a parte exequente as custas pertinentes para a pesquisa pretendida, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), WAGNER EDUARDO ROCHA DA CRUZ (OAB 159991/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001667-77.2022.8.26.0704 (processo principal 1008479-55.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Centro Educacional João Paulo I S/c Ltda - I.C.P. e outro - Vistos. Nos autos da exceção de pré-executividade oposta por Ireno de Carvalho Prado em face do cumprimento de sentença promovido por Centro Educacional João Paulo, verifica-se que a matéria já foi devidamente apreciada na decisão de folhas 409-411, a qual deve ser integralmente mantida por seus próprios fundamentos. Conforme já consignado, o excipiente não figurou como parte nos autos da ação de conhecimento que deu origem ao título executivo judicial, razão pela qual se revela descabida sua inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença, porquanto ausente a devida formação da coisa julgada em relação à sua pessoa. Assim sendo, permanece incabível a exigência de qualquer obrigação em desfavor do excipiente nos presentes autos. Caso entenda pela necessidade de reapreciação da matéria, poderá a parte interessada interpor o recurso cabível, nos termos do artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sendo assim, mantenho a decisão anteriormente proferida. Intime-se. - ADV: WAGNER EDUARDO ROCHA DA CRUZ (OAB 159991/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP)