Dorival Da Mata x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 0001675-08.2025.8.26.0168

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Dracena - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Dracena - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001675-08.2025.8.26.0168 (processo principal 1001673-55.2024.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Dorival da Mata - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1. Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença, de acordo com as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017, certifique-se no processo de conhecimento a data do protocolo desta, remetendo-o à conclusão, se o caso. 2. Intime-se a parte executada para pagamento do débito exequendo discriminado no demonstrativo indicado à(s) fl(s). 05, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1 A intimação dar-se-á na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, pelo DJe, na pessoa do advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), salvo se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido protocolado após um ano da data do trânsito em julgado, hipótese em que a intimação deverá ser realizada pessoalmente, por carta com AR (art. 513, § 4º, do CPC), considerando-se válida a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicar ao Juízo (art. 513, § 3º, do CPC); 2.2 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 2.2.1 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) do débito exequendo (art. 523, § 1º, CPC). 3. Realizado o pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar se o valor depositado satisfaz a obrigação de pagar, ciente de que o silêncio importará extinção da execução pela satisfação integral da obrigação (art. 526, do CPC). 3.1 Caso a parte executada seja intimada por edital e não se manifeste nos autos, certifique-se e tornem os autos conclusos para nomeação de curador especial (art. 72, II, do CPC). 3.2 Caso a parte executada seja intimada na pessoa de seu advogado ou por carta com AR e não realize o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida da multa de dez por cento e dos honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, do CPC). 3.3 Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 4. Sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON FARIA DO PRADO (OAB 388738/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
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