Processo nº 00016751520258260004

Número do Processo: 0001675-15.2025.8.26.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001675-15.2025.8.26.0004 (processo principal 1004192-10.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Reputo válida a intimação dos executados às fls.16/17. No mais, indefiro, desde já, o pedido de pesquisa de bens de empresa via sistema Infojud, uma vez que a DIPJ - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica foi substituída pela ECF (escrituração contábil fiscal), contudo somente estão disponíveis para consulta as dos anos de 2015 (ano-calendário 2014), 2016 (ano-calendário 2015) e 2017 (ano-calendário 2016), que, em geral, possuem mais de 1.000 páginas cada, nas quais não constam relação de bens e direitos, mas apenas dados cadastrais, informações dos sócios e dados contábeis. Desta forma, não há razão para a obtenção de informações desatualizadas - de mais de 5 (cinco) anos -, que não auxiliarão na satisfação do crédito. Veja-se que tal entendimento foi reforçado em cartilha elaborada por este E.Tribunal sobre os sistemas de busca de patrimônio: https://www.tjsp.jus.br/download/corregedoria/pdf/Cartilha_EstudoSobreSistemas.pdf?d=1716404836705, pgs. 31/33. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Monitória - Pedido de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de pessoa jurídica - Indeferimento - A diligência requerida é inócua para fins de localização de patrimônio do devedor, visto que as informações contábeis fiscais de pessoas jurídicas podem indicar apenas genericamente a existência de patrimônio imobilizado, sem indicação específica do bem, o que impediria eventual constrição - Cartilha elaborada por este Tribunal de Justiça que demonstra que a ECF é método ineficaz para os fins da execução, havendo a disponibilidade em favor do credor de outros sistemas mais efetivos para localização de bens - Precedentes desta Câmara e deste Tribunal - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253816-39.2024.8.26.0000; Relator (a):Tania Ahualli; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2024; Data de Registro: 17/09/2024) Sem prejuízo, para análise dos demais pedidos, promova a parte exequente o recolhimento das taxas referentes à pesquisa judicial a ser realizada (de 1 a 3 UFESPs, por pesquisa e por CPF/CNPJ), previstas no Provimento CSM nº 2684/2023 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1), observando-se o valor da UFESP/2025: R$ 37,02, bem como a juntada da planilha atualizada do débito. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Intime-se. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
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