Processo nº 00016802019958260091
Número do Processo:
0001680-20.1995.8.26.0091
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: INVENTáRIOProcesso 0001680-20.1995.8.26.0091 (361.02.1995.001680) - Inventário - Inventário e Partilha - Albertina Camini Braz - Antonio Carlos Suplicy - Vistos. Trata-se da ação de inventário conjunto para arrecadação dos bens deixados pelo falecimento do Sr. L. C., ocorrido em 30/04/1989 (fl. 10), pelo falecimento do Sr. L. C. F., ocorrido em 20/08/1994 (fl. 11) e pelo falecimento da Sra. L. G. da L., ocorrido em 12/04/1995 (fl. 12). 1- Fls. 684/688: ciente da retificadora das primeiras declarações. Diante da aparente regularidade das primeiras declarações conjunta de herdeiros e bens, com respectivos planos de partilha, providencie a z. serventia a devida retificação do valor atribuído à causa (R$ 16.217,45 fl. 687) junto ao sistema. Observe-se. Ato contínuo, considerando o parco valor de cada um dos espólios, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita aos espólios. Anote-se. 2- Considerando que houve apenas a nomeação de advogada dativa à inventariante (fl. 570), após o óbito do patrono dos demais herdeiros (fls. 492), necessário se faz a intimação destes para, querendo, regularizar as respectivas representações processuais, bem como para se manifestar quanto à regularidade da retificadora das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias. Assim, INTIMEM-SE os herdeiros do primeiro e da terceira de cujus, quais sejam: NIVALDA C., ELMO C., GERALDO C., Espólio de MARIA DAS GRAÇAS C. S. S., Espólio de JURANDIR C., bem como a meeira do segundo de cujus: LUIZA DE C. C., nos endereços indicados às fls. 684/688, para os termos acima. Servirá a presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, como mandado, ficando desde já concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do CPC. Observe-se. Respeitando-se a economia e a celeridade processuais, desde logo, DETERMINO QUE SE PROCEDA À EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nos mandados e/ou folhas de rosto expedidas pelo Ofício. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, inclusive nas RAJs e hipóteses em que admitido o uso da Central de Mandados Compartilhada. 3- Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se na forma da lei. - ADV: GLEICE ANE ALVES JUSTINO DA SILVA (OAB 381575/SP), PATRICIA BERTOSA MARTINELLI (OAB 216645/SP)