Processo nº 00016961520248260363
Número do Processo:
0001696-15.2024.8.26.0363
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi Mirim - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi Mirim - 1ª Vara | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0001696-15.2024.8.26.0363/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Gesler Leitão - Ref. MLE Certifico e dou fé CADASTREI o MLE, no portal de custas, com o valor depositado mais juros e correções, conforme cópia que junto à frente. Após a assinatura do MM Juiz, o mandado de levantamento irá ao Banco automaticamente. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi Mirim - 1ª Vara | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0001696-15.2024.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Marilze de Lourdes Bertassoli Lucas - VISTOS: Com a notícia do depósito judicial do RPV principal, fls. 29/31, EXTNGO a presente execução movida por Marilze de Lourdes Bertassoli Lucas, qualificada nestes autos, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos moldes do artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Tratando-se de feito acidentário, EXPEÇA-SE o mandado de levantamento eletrônico a favor da exequente, com os dados bancários a serem indicados pela credora no prazo de 15 (quinze) dias. Aguarde-se o trânsito em julgado. Com ele, expeça-se ofício de extinção ao DEPRE (Comunicado CG nº 1299/2017), e, anote-se a baixa com o respectivo arquivamento, nos moldes dos Comunicados CG 1789/2017 e CG nº 259/2023. PRI. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi Mirim - 1ª Vara | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0001696-15.2024.8.26.0363/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Gesler Leitão - VISTOS: Com a notícia do depósito judicial do RPV sucumbencial, fls. 29/31, EXTNGO a presente execução movida por Gesler Leitão, qualificado nestes autos, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos moldes do artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Tratando-se de feito acidentário, EXPEÇA-SE o mandado de levantamento eletrônico a favor do credor, com os dados bancários a serem indicados pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Aguarde-se o trânsito em julgado. Com ele, expeça-se ofício de extinção ao DEPRE (Comunicado CG nº 1299/2017), e, anote-se a baixa com o respectivo arquivamento, nos moldes dos Comunicados CG 1789/2017 e CG nº 259/2023. PRI. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)