Jose Luiz De Caris x Banco Daycoval S.A.
Número do Processo:
0001703-88.2025.8.26.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barretos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barretos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001703-88.2025.8.26.0066 (apensado ao processo 1004896-65.2023.8.26.0066) (processo principal 1004896-65.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Financiamento de Produto - Jose Luiz de Caris - BANCO DAYCOVAL S.A. - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca da petição e do depósito judicial realizado nos autos, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Caso pleiteie eventual levantamento, deverá juntar, no mesmo prazo, o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, informando, no campo "Nome do beneficiário do levantamento" e "CPF/CNPJ" o efetivo beneficiário do crédito (autor/exequente se condenação principal ou advogado(a) se honorários), bem como os dados bancários (banco, agência, conta e CPF), que poderão ser os do(a) advogado(a), no caso de procuração com poderes para receber e dar quitação (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ). - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP)