I. R. D. S. x M. A. D. S. A.
Número do Processo:
0001704-36.2015.8.26.0030
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Apiaí - Vara Única
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Apiaí - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0001704-36.2015.8.26.0030 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.R.S. - M.A.S.A. - Vistos. Para que seja deferido o pedido de renúncia pleiteado pela defensora dativa de fls. 159, cabe-lhe apresentar o oficio de deferimento da referida renúncia, imitido pela Defensoria Publica-SP, no prazo de 15 dias. Com a juntada, voltem conclusos para deliberação. Abra-se vista ao MP. Int. - ADV: TIAGO SANTOS CANELLA (OAB 309934/SP), SANDRA MARCELINA PEREZ VALENCIA (OAB 68702/SP)