Helen Cardoso x Nidec Global Appliance Brasil Ltda

Número do Processo: 0001711-33.2024.5.12.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Turma
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Gab. Des. Gracio Ricardo Barboza Petrone | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 0001711-33.2024.5.12.0004 distribuído para 4ª Turma - Gab. Des. Gracio Ricardo Barboza Petrone na data 23/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300585600000031061729?instancia=2
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE 0001711-33.2024.5.12.0004 : HELEN CARDOSO : NIDEC GLOBAL APPLIANCE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b502228 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista ajuizada por HELEN CARDOSO em face de NIDEC GLOBAL APPLIANCE BRASIL LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, tudo na forma da fundamentação, que integra o presente decisum. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Condeno a autora ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da ré, ora arbitrados em 10% do valor da causa. Neste particular, diante da gratuidade de justiça deferida, suspende-se a exigibilidade da cobrança, enquanto perdurarem as circunstâncias que levaram ao seu reconhecimento, com limite de dois anos após o trânsito em julgado – art. 791-A, §4º, CLT. Custas, pela autora, de R$581,99, dispensadas na forma da lei. Transitado em julgado, arquive-se. Intimem-se as partes. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NIDEC GLOBAL APPLIANCE BRASIL LTDA
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE 0001711-33.2024.5.12.0004 : HELEN CARDOSO : NIDEC GLOBAL APPLIANCE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b502228 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista ajuizada por HELEN CARDOSO em face de NIDEC GLOBAL APPLIANCE BRASIL LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial, tudo na forma da fundamentação, que integra o presente decisum. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Condeno a autora ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da ré, ora arbitrados em 10% do valor da causa. Neste particular, diante da gratuidade de justiça deferida, suspende-se a exigibilidade da cobrança, enquanto perdurarem as circunstâncias que levaram ao seu reconhecimento, com limite de dois anos após o trânsito em julgado – art. 791-A, §4º, CLT. Custas, pela autora, de R$581,99, dispensadas na forma da lei. Transitado em julgado, arquive-se. Intimem-se as partes. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HELEN CARDOSO
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