Fabiana Alves Santana x Município De Santa Fé/Pr
Número do Processo:
0001715-11.2017.8.16.0180
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Fé
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Fé | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Centro - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Autos nº. 0001715-11.2017.8.16.0180 Processo: 0001715-11.2017.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$15.000,00 Requerente(s): FABIANA ALVES SANTANA Requerido(s): Município de Santa Fé/PR HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, o projeto de sentença lançado na seq. 309, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95. Assim, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, ao arquivo com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se o CN. Demais diligências necessárias. Santa Fé, data inserida pelo sistema. Paulo Sérgio Machado Junior Juiz Substituto