Processo nº 00017164420248260609
Número do Processo:
0001716-44.2024.8.26.0609
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0001716-44.2024.8.26.0609/03 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Ilacir Vieira da Silva - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Após, não havendo interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCAS VINICIUS ROCHA OLIVEIRA (OAB 439878/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0001716-44.2024.8.26.0609/04 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Wilson Antonio de Souza - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Após, não havendo interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCAS VINICIUS ROCHA OLIVEIRA (OAB 439878/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0001716-44.2024.8.26.0609/05 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Reinaldo Langone - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Após, não havendo interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCAS VINICIUS ROCHA OLIVEIRA (OAB 439878/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0001716-44.2024.8.26.0609/01 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Lucas Vinicius Rocha Oliveira Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Após, não havendo interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCAS VINICIUS ROCHA OLIVEIRA (OAB 439878/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taboão da Serra - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0001716-44.2024.8.26.0609/02 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - Silvana Vieira da Silva - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Após, não havendo interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCAS VINICIUS ROCHA OLIVEIRA (OAB 439878/SP)