M. G. R. x B. S. S. A.

Número do Processo: 0001716-74.2025.8.26.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araras - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araras - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Marco Antonio Eduardo Zaniboni (OAB 470008/SP), Lucas Daniel Rodrigues Dente (OAB 479113/SP) Processo 0001716-74.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. G. R. - Exectda: B. S. S. A. - Vistos. Exequente é beneficiário da justiça gratuita; Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto (CPC 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523 § 1º); Em caso de pagamento parcial, a multa e honorários serão calculados pelo saldo remanescente (CPC 523 § 2º); Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada; Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo mencionado no item "1", a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (CPC 517), que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil. Intime-se.
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