Processo nº 00017178620258260320
Número do Processo:
0001717-86.2025.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0001717-86.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anhanguera Educacional Participações S/A - A parte requerida comprovou, nos autos, que efetuou depósito judicial visando a satisfação da obrigação. A parte autora, por sua vez, já se manifestou a respeito, limitando-se a pedir o levantamento do valor, o que implica em concordância tácita com o pedido formulado pela parte requerida. Sendo assim, reputo satisfeita a obrigação. Apresentado o respectivo formulário, expeça-se MLE em favor da parte autora. Cumprida a providência, nada mais havendo, arquivem-se os autos em definitivo. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0001717-86.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anhanguera Educacional Participações S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e o faço para declarar rescindido o contrato e condenar o requerido a pagar ao requerente a quantia de R$410,89, com correção monetária de pelo IPCA e juros de mora a ser calculados pela SELIC menos o IPCA , incidentes desde o desembolso. Condeno o requerido, ainda, a proceder a baixa da anotação de conta atrasada junto ao SERASA (pg 163/165). Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)