Banco Do Brasil Sa x Creuza Dantas De Figueredo Souza e outros

Número do Processo: 0001719-70.2020.8.26.0081

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Cleber Rogério Belloni (OAB 155771/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Jade Cavicchioli Nunes Alvarenga (OAB 376685/SP) Processo 0001719-70.2020.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil SA - Exectdo: Sandra Regina de Souza Conveniência - Me, Creuza Dantas de Figueredo Souza - Vistos. Defiro o pedido de penhora "on line" de valores, através do Sistema SISBAJUD até o montante da dívida. Observo que pequenos valores deverão ser desbloqueados logo em seguida, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Após o resultado, em caso de bloqueio, intime-se pessoalmente a parte executada, ou na pessoa de seu Advogado se constituído, para apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias. Não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Por fim, anote-se que o uso do SISBAJUD para bloqueio de valores é obrigatório. Portanto, como não é possível antever o seu resultado, mormente quanto a quantidade de contas que possam ser atingidas, havendo bloqueio de valores que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida, deverá o excesso ser imediatamente liberado. A tanto, inclusive, tendo em vista o volume de feitos em curso, que pode dilatar a análise, bem como a possibilidade de falhas nas comunicações do sistema do Banco Central, fica a parte alvo da constrição alertada de que poderá solicitar, diretamente ao juízo, a correção. Visando dar efetividade à medida, mantenha-se o sigilo. Cumprida a medida acima, de forma positiva ou negativa, deverá a presente decisão ser imediatamente liberada nos autos, com seus respectivos documentos, respeitadas as respectivas datas, para se evitar tumulto processo. Int. Adamantina, 06 de maio de 2025.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou