Processo nº 00017242620238260457
Número do Processo:
0001724-26.2023.8.26.0457
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pirassununga - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirassununga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Simone Almeida de Oliveira (OAB 410020/SP) Processo 0001724-26.2023.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Auto Escola Central de Pirassununga Ltda., Mauri Maganha - Vistos. Fls. 209/243: diante dos documentos apresentados, defiro à empresa requerida os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Por outro lado, considerandoosrendimentos do requerido Mauri (fls. 211/223), não há afirmar esteja ele impossibilitando de suportar as despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento, mormente quando o valor da causa é bastante baixo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. IMPOSSIBILIDADE. Correta a decisão que indefere os benefícios da assistência judiciária gratuita a pessoa que ostenta remuneração superior a 3 (três) salários mínimos mensais, notadamente se inexistem elementos aptos a indicar a impossibilidade de arcar com as custas e demais despesas do processo. Precedentes do TJSP. Recurso conhecido desprovido.(TJ-SP - AI: 01000594420218269060 SP 0100059-44.2021.8.26.9060, Relator: Leonardo Delfino, Data de Julgamento: 11/08/2021, 2ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 11/08/2021, grifei). Sendo assim, indefiro ao requerido Mauri o pedido de gratuidade da justiça. Providencie, pois, o requerido Mauri, o recolhimento proporcional do preparo, no prazo de 48 horas. Int.