Alexandre De Souza Melgueiro x Município De Uarini
Número do Processo:
0001725-28.2025.8.04.9001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Câmaras Reunidas
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Câmaras Reunidas | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELDESPACHO Em que pese esta relatoria tenha determinado a notificação da autoridade coatora, para que no prazo de 10 (dez) dias, prestasse as informações que achasse necessárias, na forma do art. 7º, I e II, da Lei n.º 12.016/09, por meio da decisão concessiva de liminar (mov. 6.1), percebe-se, claramente, que tal diligência, de fato, não fora efetivamente realizada. Assim sendo, hei por bem acolher os termos da Promoção Ministerial (mov. 15.1), em razão de sua pertinência ao caso concreto. Intimem-se. Cumpra-se. À Secreteria para a providências. Manaus, data registrada no sistema. Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha Relatora