Processo nº 00017342720048050229

Número do Processo: 0001734-27.2004.8.05.0229

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
                                                                                    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA  COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA   Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -   Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 0001734-27.2004.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)  Assunto: [Cédula de Crédito Comercial] Autor (a): Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: Gildelice Conceição de Jesus e outros (3)   Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o crédito não está prescrito, pago ou suspenso, ao que, caso não esteja, deverá juntar planilha atualizada do débito e efetuar o pagamento das custas para a realização de penhora on-line, sob pena de extinção do processo com fundamento no art. 485, VI (interesse processual), do CPC.  Apresentada planilha pelo exequente, juntamente com a comprovação do pagamento das custas, encaminhem-se conclusos na fila pertinente, de "Análise de pedido de penhora", para que seja realizada a tentativa de bloqueio pelo Sisbajud.  Passado o prazo em branco, encaminhem-se conclusos na fila pertinente, "Sentença extintiva". Santo Antônio de Jesus - BA, 12 de julho de 2024. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito   Ana Lua Castro Aragão Assessora
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
       PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA  Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900  Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br     PROCESSO Nº 0001734-27.2004.8.05.0229  CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)  EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AEXECUTADO: GILDELICE CONCEIÇÃO DE JESUS, FRANCISCO CÂNDIDO DE JESUS, FRANCISCO CÂNDIDO DE JESUS - ME, SIZENANDO DE JESUS     ATO ORDINATÓRIO     Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM. Juíza de Direito, fica intimado(a) o(a) Exequente, por seu(sua) procurador(a), para que se manifeste no prazo de 15(quinze) dias sobre O AR DEVOLVIDO NEGATIVO, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, indique o endereço atualizado do(a) réu(ré)/executado(a) ou a impossibilidade de o fazer, sendo que em informando esta última, deverá requerer o que entender de direito, a exemplo de busca pelo INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SNIPER ou RENAJUD, recolhendo as custas respectivas, salvo se lhe tiver sido concedida a gratuidade da Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.  Acaso requeira o acesso aos sistemas judiciais, efetue-se este.   Em caso de apresentação ou localização de novo endereço, expeça-se carta de citação ou mandado de citação, conforme for pertinente ao caso.  Acaso não localizado o novo endereço do réu, cite-se por Edital com prazo de 20 dias. E se não for oferecida contestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que deve ser intimada para tanto. Santo Antônio de Jesus/BA, 25 de junho de 2025.     Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Adelaide Oliveira Silva MacedoTécnica Judiciária
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
       PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA  Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900  Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br     PROCESSO Nº 0001734-27.2004.8.05.0229  CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)  EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AEXECUTADO: GILDELICE CONCEIÇÃO DE JESUS, FRANCISCO CÂNDIDO DE JESUS, FRANCISCO CÂNDIDO DE JESUS - ME, SIZENANDO DE JESUS     ATO ORDINATÓRIO     Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM. Juíza de Direito, fica intimado(a) o(a) Exequente, por seu(sua) procurador(a), para que se manifeste no prazo de 15(quinze) dias sobre O AR DEVOLVIDO NEGATIVO, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, indique o endereço atualizado do(a) réu(ré)/executado(a) ou a impossibilidade de o fazer, sendo que em informando esta última, deverá requerer o que entender de direito, a exemplo de busca pelo INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SNIPER ou RENAJUD, recolhendo as custas respectivas, salvo se lhe tiver sido concedida a gratuidade da Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.  Acaso requeira o acesso aos sistemas judiciais, efetue-se este.   Em caso de apresentação ou localização de novo endereço, expeça-se carta de citação ou mandado de citação, conforme for pertinente ao caso.  Acaso não localizado o novo endereço do réu, cite-se por Edital com prazo de 20 dias. E se não for oferecida contestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública a fim de atuar como curadora, ao que deve ser intimada para tanto. Santo Antônio de Jesus/BA, 25 de junho de 2025.     Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.Adelaide Oliveira Silva MacedoTécnica Judiciária
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