Processo nº 00017348520258272716

Número do Processo: 0001734-85.2025.8.27.2716

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJTO
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Procedimento Comum Cível Nº 0001734-85.2025.8.27.2716/TO
    AUTOR: MARIA IOLANDA CARDOSO PARENTE
    ADVOGADO(A): WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB SP356592)

    DESPACHO/DECISÃO


    DISPOSITIVO Ante o exposto: 1. RECEBO a petição inicial, uma vez que presentes os pressupostos processuais; 2. CONCEDO a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. 98); 3. ACOLHO EM PARTE o pedido de tutela de urgência, o que faço para: a) MANTER a penhora sobre o imóvel urbano objeto da matrícula n.º 1.005 do SRI de Dianópolis, efetivada no evento 391 Execução de Título Extrajudicial n.º 5000032-30.1999.8.27.2716; b) SUSPENDER os atos de expropriação do bem até o julgamento final desta ação; c) NOMEAR a autora, MARIA IOLANDA CARDOSO PARENTE, fiel depositária do imóvel, cuja cópia desta decisão subscrita pela autora valerá como termo de compromisso, sob pena de revogação da tutela antecipada ora concedida; d) ADVERTIR à requerente que deverá velar pela conservação do bem e dele não poderá se desfazer sem autorização judicial, sob pena de responsabilização civil pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 161, parágrafo único).   PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR a parte autora desta decisão, a qual deverá, no prazo da intimação, comparecer presencialmente na Sede do Foro para tomar o compromisso estabelecido no item 3.c do dispositivo; 2. Sem atendimento, CERTIFICAR ocorrido e FAZER conclusão para deliberação (revogação da tutela de urgência); 3. Com o atendimento pela autora: a) JUNTAR o termo de compromisso neste feito e nos autos n.º 5000032-30.1999.8.27.2716; b) TRASLADAR cópia desta decisão aos autos n.º 5000032-30.1999.8.27.2716; c) nos autos n.º 5000032-30.1999.8.27.2716, ANOTAR lembrete que os atos de expropriação do bem estão suspensos até o julgamento final desta ação (item 3.b do dispositivo); 4. DESIGNAR data para teleaudiência de conciliação, a qual deverá ser realizada perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) local, de maneira híbrida, presencial ou por videoconferência, conforme o permissivo da Portaria-Conjunta n.º 11/2021 do TJTO e da CGJUSTO; 4.1. Os atos eletrônicos de comunicação processual deverão ser cumpridos por Oficial(a) de Justiça; 4.2. Qualquer ato de intimação das partes para comparecer às sessões será feito diretamente a elas, preferencialmente por meio eletrônico, caso sejam assistidas pela Defensoria Pública; em casos de advogado constituído, a intimação se fará pelo sistema e-Proc, o que dispensará o mandado ou carta precatória, ou intimação eletrônica à parte diretamente; 4.3. Caso qualquer das partes informe a impossibilidade tecnológica de participarem da teleaudiência, deverão ser intimadas, no mesmo ato, para comparecerem pessoalmente à sede do Foro (Portaria-Conjunta TJTO e CGJUS/TO n.º 04/2022), no dia e hora designados, sob pena de aplicação de multa (CPC, art. 334, § 8º); 5. Caso os dados não tenham sido fornecidos, INTIMAR a parte autora para informar seu endereço eletrônico, bem como o da parte demandada, no prazo de 05 dias, os quais deverão ser mantidos atualizados durante todo o processo, sob pena de extinção. As informações devem ser apresentadas preferencialmente com imagem fotográfica, a fim de viabilizar a identificação pelos oficiais de justiça. 6. Informado o endereço eletrônico/telefone, EXPEDIR mandado/carta precatória para CITAÇÃO da parte requerida, preferencialmente nos moldes da Portaria-Conjunta TJTO e CGJUS/TO n.º 11/2021, com as advertências do art. 344 e ressalvas do art. 345, ambos do CPC, a fim de que tome ciência que o prazo de resposta (15 dias) terá início após a audiência de conciliação; 7. Caso seja entabulado acordo, FAZER conclusão para julgamento. 8. Caso a tentativa conciliação reste infrutífera, a parte ré deverá sair INTIMADA do CEJUSC do prazo para oferecer a contestação; 9. Oferecida a contestação ou transcorrido o prazo concedido, INTIMAR a parte autora para se manifestar e, após, FAZER conclusão para saneamento e organização do processo. Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados.