Deyvid Alves Da Silveira e outros x Mila Boutique Iririu Ltda
Número do Processo:
0001735-20.2024.5.12.0050
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001735-20.2024.5.12.0050 RECLAMANTE: THAYNARA SUELLEN MERTENS RECLAMADO: MILA BOUTIQUE IRIRIU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a0f17 proferido nos autos. DESPACHO 1. Sendo dever do julgador buscar segurança jurídica e no cumprimento do dever de velar "pelo rápido andamento das causas" (CLT, art. 765), incluída a atividade satisfativa mediante a cooperação de todos os atores do processo (CPC, arts. 4º e 6º), além de prevenir discussões que só interessam ao devedor, convém intimar o(s) interessado(s) a requerer a execução de seu(s) crédito(s). 2. Estabelece o § 2º do art. 879 da CLT: Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 3. Intimem-se as partes por seus patronos para impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 (oito) dias, acerca dos cálculos de liquidação para que indiquem itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 4. Não obstante a interpretação sistemática permitir a execução de ofício também dos créditos trabalhistas constantes do título executivo, com ou sem “jus postulandi” da parte autora, notadamente quando há créditos outros que devem cobrados de ofício como as custas e a contribuição social (CLT, arts. 789, § 1º e parágrafo único do art. 876), aspecto que resulta na completa inversão da preferência dos créditos trabalhistas relativamente aos fiscais (CTN, art. 186), mas para prevenir discussões futuras, ter-se-á com a manifestação do/s credor/es sobre a conta que requereu o início da execução da sentença em face do(s) devedor(es) e a utilização dos convênios e ferramentas disponíveis à Justiça do Trabalho, entre os quais SISBAJUD, tudo com vista à efetividade dos direitos reconhecidos. 5. No mesmo prazo anteriormente concedido deverão os procuradores informar a(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do exequente/executado e/ou do procurador/sociedade de advogados (titular, CPF, banco, agência e conta), para fins de posterior repasse de valores, querendo. 6. Deverão também indicar os dados atualizados de contato do cliente (endereço, telefone e e-mail). 7. Autoriza-se o peticionamento em sigilo quando de eventual juntada do contrato de honorários advocatícios, tudo na forma dos itens 5, 6 e 7 do Ofício Circular n. 16/2019, em conformidade com o contido na Ata de Audiência de Conciliação realizada no processo TST - CGJT - PP 1000869-91.2018.5.00.0000. acima referido, em conformidade com o contido na Ata de Audiência de Conciliação realizada no processo TST - CGJT - PP 1000869-91.2018.5.00.0000. 8. Ficam as partes advertidas de que eventual decisão interlocutória dirimindo impugnações à conta nesta fase processual do art. 879 da CLT, não comporta recurso (exceto embargos de declaração), resguardada a apreciação da matéria pelo 2º grau segundo o rito do art. 884 da CLT, conforme jurisprudência deste Tribunal (AP 0002966-23.2010.5.12.0002, 2ª turma, DEJT 19/03/2019; AP 0002021-25.2014.5.12.0025, 3ª Turma, DEJT 12/11/2018; AP 0001002-55.2016.5.12.0011, 6ª Câmara, DEJT 26/11/2018). 9. Tenho por desnecessária a intimação da União, considerando que o valor das contribuições sociais é inferior ao teto mínimo que dispensa, por ato do Ministério da Economia, a atuação da PGF, nos termos do § 3º do art. 879 da CLT. JOINVILLE/SC, 15 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MILA BOUTIQUE IRIRIU LTDA
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30/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gab. Des. José Ernesto Manzi | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0001735-20.2024.5.12.0050 distribuído para 3ª Turma - Gab. Des. José Ernesto Manzi na data 28/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300215100000030701255?instancia=2 -
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE 0001735-20.2024.5.12.0050 : THAYNARA SUELLEN MERTENS : MILA BOUTIQUE IRIRIU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d486d3 proferida nos autos. DESPACHO Recebo o recurso ordinário tempestivamente interposto pela parte autora (ID 8594fb4). Não há falar em preparo tendo em vista a concessão do benefício da justiça gratuita. Regular a representação (ID 4605a80). Intimado o adverso para contrarrazões, quedou-se silente. Remeta-se ao E. TRT. JOINVILLE/SC, 28 de abril de 2025. DILSO AMARAL MATTAR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- MILA BOUTIQUE IRIRIU LTDA
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE 0001735-20.2024.5.12.0050 : THAYNARA SUELLEN MERTENS : MILA BOUTIQUE IRIRIU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d486d3 proferida nos autos. DESPACHO Recebo o recurso ordinário tempestivamente interposto pela parte autora (ID 8594fb4). Não há falar em preparo tendo em vista a concessão do benefício da justiça gratuita. Regular a representação (ID 4605a80). Intimado o adverso para contrarrazões, quedou-se silente. Remeta-se ao E. TRT. JOINVILLE/SC, 28 de abril de 2025. DILSO AMARAL MATTAR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYNARA SUELLEN MERTENS