Banco Do Brasil S/A x F.N.P. Poços Artesianos Ltda e outros
Número do Processo:
0001736-71.2017.8.16.0055
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Cambará
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Cambará | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 287) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Cambará | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CÍVEL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - OS TELEFONES ABAIXO SÃO FIXOS E WHATSAPP - Jardim Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 35728143 - Celular: (43) 3572-8132 - E-mail: cartoriocivelcambara@hotmail.com Autos nº. 0001736-71.2017.8.16.0055 Processo: 0001736-71.2017.8.16.0055 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$41.487,05 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): CLAUDIA GOMES F.N.P. Poços Artesianos Ltda RENATA BELOMO DIOMENA DECISÃO 1. Certifique-se sobre o cadastramento da advogada LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB/PR 8.123) e se os expedientes de mov. 256 e 272 foram endereçados a ela. 2. Intime-se a parte exequente para atualizar o débito exequendo e recolher as custas referentes à diligência pretendida. 3. Recolhidas as custas devidas, proceda-se à solicitação de bloqueio SisbaJud, até o limite do valor exequendo. 3.1. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 3.2. Se negativo, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que pertinente. 3.3. Se positivo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 4. Caso a consulta ao Sisbajud seja infrutífera, suspenda-se a execução por um ano e intime-se o credor sobre o termo inicial da prescrição no curso do processo, que ficará suspensa, uma única vez, pelo mesmo prazo de suspensão do processo (art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC). 4.1. Findo o prazo de suspensão, arquivem-se os autos por cinco anos (art. 206, § 5º, I, do CC) e, na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre eventual prescrição intercorrente em quinze dias (art. 921, §§ 2º e 5º, do CPC). 4.2. Havendo pagamento, intime-se a parte exequente para se pronunciar, ciente de que sua omissão será interpretada como manifestação tácita de quitação. 4.3. Sem prejuízo, expeça-se alvará ou ofício de transferência para levantamento das quantias depositadas judicialmente em favor da parte exequente, observando-se, conforme o caso, se seu procurador tem poderes especiais para receber. 5. Diligências necessárias. Cambará, datado e assinado digitalmente. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz de Direito
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Cambará | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 279) DEFERIDO O PEDIDO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.