Adenauer Andreone x Luiz Roberto De Lima Silva
Número do Processo:
0001738-39.2025.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001738-39.2025.8.26.0554 (processo principal 1005219-61.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Adenauer Andreone - Luiz Roberto de Lima Silva - Vistos. 1. Considerando a superveniente publicação no DJE, em 16/06/2025, que prorrogou o período de minha designação à 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André, passo à manifestação. 2. Em 15 dias, emende a parte exequente a petição inicial, providenciando o recolhimento da taxa judiciária, de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (ou, não sendo possível desde logo delimitar o conteúdo econômico da pretensão, sobre o valor da causa), na forma do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/03, com a redação dada pela Lei Estadual 17.785/23. No silêncio, tornem conclusos para o indeferimento da inicial. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). Int. - ADV: RUBENS ROBERVALDO MARTINS DOS SANTOS (OAB 94290/SP), THIAGO DI CESARE (OAB 323148/SP), CRISTINE GONÇALVES DA SILVA (OAB 480228/SP)