Maria Terezinha Antonio Razente x Instituto De Previdencia Dos Servidores Publicos Do Municipio De Nova Esperanca-Pr
Número do Processo:
0001738-96.2024.8.16.0119
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Nova Esperança | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44)3259-6533 - E-mail: ne-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001738-96.2024.8.16.0119 Indefiro o pedido formulado no seq. retro, visto que a Secretaria não possui mecanismo para efetuar a exclusão e o cadastro de procuradores junto ao sistema Projudi, cabendo à própria procuradoria proceder a substituição do procurador, conforme documento disponibilizado pelo TJPR (https://www.tjpr.jus.br/documents/15390/5141115/Manual_Gerente_Procuradoria/bd3fc58d-1ead-46ce-aae4-19dbbcf06efe). Desse modo, cabe à parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a substituição de procurador no cadastro do Projudi, regularizando, assim, sua representação processual sob pena de responsabilidade. No mais, cumpra-se conforme determinado no seq. 82. Intimações e diligências necessárias. Em Nova Esperança, 29 de abril de 2025. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* G _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Nova Esperança | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaIntimação referente ao movimento (seq. 82) RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Nova Esperança | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44)3259-6533 - E-mail: ne-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001738-96.2024.8.16.0119 Recebo o recurso inominado interposto pelo requerido (seq. 79) em ambos os efeitos, haja vista que a execução provisória do julgado poderá implicar em prejuízo irreparável à parte, razão pela qual concedo-lhe, além do efeito devolutivo, também o efeito suspensivo, com fundamento no artigo 43, in fine, da Lei n. 9.099/95. Intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do §2º do artigo 42 da Lei nº. 9.099/95. Ofertada a resposta ao recurso interposto, remetam-se os autos à Turma Recursal do Estado do Paraná. Intimem-se. Diligências necessárias. Em Nova Esperança, 11 de abril de 2025. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* Y _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419.