Ministério Público Do Estado Do Paraná x Rozilda De Fatima Ferreira Martins
Número do Processo:
0001742-25.2021.8.16.0189
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Criminal de Pontal do Paraná
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Criminal de Pontal do Paraná | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CRIMINAL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Ipanema - Pontal do Paraná/PR - Fone: (41)3263-6257 - Celular: (41) 98541-6791 - E-mail: pdp-2vj@tjpr.jus.br Autos nº. 0001742-25.2021.8.16.0189 Processo: 0001742-25.2021.8.16.0189 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 16/07/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ROZILDA DE FATIMA FERREIRA MARTINS Na hipótese de renúncia ao mandato é ônus do advogado demonstrar que cientificou ao mandante na forma do art. 112 do CPC c/c art. 3º do CPP, sob pena de continuar representando nos autos. É cediço que a renúncia via WhatsApp é considerada meio válido quando comprovada a ciência inequívoca da parte e demonstrada a sua identidade. No caso dos autos há indícios de que a parte foi notificada, todavia não há confirmação de seu recebimento ou ciência. Assim, deve o causídico apresentar a comprovação de renúncia ou continuar representando o acusado pelo prazo de 10 (dez) dias e, portanto, apresentar as manifestações necessárias, sob pena de comunicação ao órgão de classe e aplicação de multa, à luz do artigo 265 do CPP. Renove-se a intimação, com prazo de 10 dias. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito