Twa - Servicos Ltda x Município De Curitiba/Pr
Número do Processo:
0001747-15.2024.8.16.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0001747-15.2024.8.16.0004 Vistos. Atento aos argumentos esposados pelo embargante Município de Curitiba (ref.54.1), verifica-se que inexiste qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, tampouco erro material (hipóteses do artigo 1.022 do CPC) a ser sanado na decisão saneadora (ref.51.1), que justifique a oposição dos referidos embargos de declaração. Isto porque a referida decisão restou, pormenorizadamente, proferida e fundamentada por este Juízo, segundo o princípio do livre convencimento motivado, e de acordo com o artigo 11 do CPC, o que se infere pela simples e atenta leitura dos fundamentos da decisum (ref.54.1). Ao contrário disto, resta incontroverso que o embargante pretende modificar o teor da referida decisão judicial, cujo recurso utilizado não se presta para este fim. Destarte, REJEITO os embargos de declaração de ref.54. Diligências necessárias. Intimem-se. Deve ser observado, no que couber, a Portaria n.º01/2020, alterada pela Portaria n.º03/2020, ambas da Secretaria Unificada. Curitiba, 12 de maio de 2025. Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito