José Roberto Vitorello Da Silva x Maria Cristina Balzano Bortoluazzi E Cia e outros
Número do Processo:
0001747-18.2024.8.26.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001747-18.2024.8.26.0010 (processo principal 1002602-14.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - José Roberto Vitorello da Silva - Maria Cristina Balzano Bortoluazzi e Cia - - Maria Cristina Balzano Bortoluzzi - Vistos. 1 - Fls. 248/253: Indefiro, vez que a penhora dos imóveis como pretende o Exequente fatalmente incorrerá em excesso da execução. No mais, observo que há diligências disponíveis ao Exequente e que têm preferência na ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC, como a penhora de valores via SISBAJUD, que foi realizada nestes autos em julho de 2024 (fls. 85/88). 2 - Intime-se o Exequente a atualizar a memória de cálculo de seu crédito e a requerer o quê de direito, ciente de que, no silêncio, os autos serão enviados ao prazo prescricional. Int. São Paulo, 01 de julho de 2025. Carla Zoéga Andreatta Coelho. Juiz(Juíza) de Direito - assinado digitalmente. - ADV: PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS (OAB 337682/SP), GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB 57341/RS), GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB 57341/RS)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001747-18.2024.8.26.0010 (processo principal 1002602-14.2023.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - José Roberto Vitorello da Silva - Maria Cristina Balzano Bortoluazzi e Cia - - Maria Cristina Balzano Bortoluzzi - Fls. 244: requeira o Exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução, em dez dias, ciente de que, no silêncio, o processo poderá ser serão remetido ao prazo prescricional. - ADV: GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB 57341/RS), PEDRO LUSTOSA GROBMAN ALVES ZACARIAS (OAB 337682/SP), GUSTAVO CHAGAS GUERRA MELLO (OAB 57341/RS)