Adriano Martins De Oliveira x Frigorifico Cofril Ltda - Me
Número do Processo:
0001747-44.2024.5.17.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT17
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última atualização encontrada em
21 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 0001747-44.2024.5.17.0131 : ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA : FRIGORIFICO COFRIL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b19cfe proferido nos autos. Antes da apreciação dos embargos de declaração, intime-se a embargante, ora reclamada, para esclarecer se o seu pedido, não apreciado, de "necessidade de observância do limite da execução provisória, qual seja, até a penhora, sem a liberação de valores ao autor" ou de liberação de valores apenas mediante caução, refere-se à totalidade do crédito ou apenas àquele controverso, já que reconheceu o valor incontroverso de R$ 43.808,09. Prazo de 05 dias. No mesmo prazo, o reclamante poderá se manifestar sobre os embargos da parte contrária, inclusive sobre os bens indicados à penhora. Após, voltem conclusos para julgamento dos embargos. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 22 de abril de 2025. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA