Alisson Santos Marcos e outros x Alexandre Athouguia Dias e outros
Número do Processo:
0001747-94.2010.5.03.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Pesquisa Patrimonial
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Pesquisa Patrimonial | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL 0001747-94.2010.5.03.0011 : CRISTIANO LYNN VILLAS MORLEY : ATHOS FARMA SUDESTE S.A. E OUTROS (31) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9039a5f proferido nos autos. CONCLUSÃO-PjeJT Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM Juiz(a) do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2025. SAA. DESPACHO - PJe-JT Vistos os autos eletrônicos. Os autos em epígrafe foram enviados a este Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP) pelo Núcleo de Apoio às Execuções (NAE), a fim de que seja apreciada a manifestação Id d69689a apresentada pelos executados HORÁCIO MOREIRA DIAS, HGD PARTICIPAÇÕES LTDA., e HGD EMPREENDIMENTOS LTDA., solicitando a exclusão dos processos em face da executada TRANSPORTADORA CIRCUITO DAS ÁGUAS LTDA, da Vara de Trabalho de Caxambu (linha 31 a linha 69 da planilha de Id bf7c942). Pois bem. Foi expedido o Relatório de Pesquisa Patrimonial, por meio do qual houve a inclusão da empresa TRANSPORTADORA CIRCUITO DAS ÁGUAS LTDA, restando transitada em julgado a decisão. Ademais, do teor do despacho 00115/20, proferido em 17/03/2020, verifica-se que fora determinada a formação de Procedimento de Reunião de Execuções (PRE), perante o Núcleo de Apoio às Execuções (antiga Secretaria de Execuções), em face dos executados, sem ressalvas. No referido despacho, constou, expressamente, a determinação de que o NAE deveria "oficiar todas as Varas Trabalhistas solicitando que enviem os processos pendentes em face dos executados abaixo citados para apuração do saldo devedor e formação da listagem geral de débito, definindo uma data limite para remessa dos autos (sugere-se o prazo improrrogável de 60 dias corridos)." Entre os executados, encontrava-se listada a TRANSPORTADORA CIRCUITO DAS ÁGUAS LTDA. Intimadas as partes, não houve manifestação quanto ao teor de tais determinações. Desta feita, em vista do despacho 00115/20, todos os débitos relativos aos executados deste polo passivo podem ser integrantes do quadro geral de credores formado perante o NAE, restando válidas, por conseguinte, as inscrições dos débitos da executada TRANSPORTADORA CIRCUITO DAS ÁGUAS LTDA no referido quadro. Ademais, destaca-se que eventuais débitos prescritos deverão ser arguidos / informados diretamente perante as respectivas Varas de origem, solicitando que enviem ofício ao NAE para exclusão. Intimem-se os peticionantes. Além disso, concedo, por ora, o prazo de 30 dias para que seja dado prosseguimento às tratativas de acordo pelos executados. Registre-se a juntada dos cálculos atualizados e revisados para tentativa de acordo, ID 1bcfa3b. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo e ausente manifestação, devolvam-se os autos ao E. TST para julgamento dos recursos pendentes. BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2025. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAM RUBIM BASTOS
- HORACIO MOREIRA DIAS
- ELISIO SILVA ANDRADE
- SIMONE MIRANDA FARIA ALVES PEIXOTO
- HGD PARTICIPACOES LTDA
- ATHOS FARMA S.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
- TRANSPORTADORA CIRCUITO DAS AGUAS LTDA
- ATHOS FARMA SUDESTE S.A.
- HGD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
- INDUSTRIAS FLORIDA LTDA
- LUIZ HUMBERTO HORCADES SIMON
- NILDEMAR DOS SANTOS
- NOE MACHADO DURAO
- MARCELO MIRANDA FARIA
- ANB FARMA LTDA
- ATHOS FARMA FARMACEUTICA LTDA
- UNINVEST ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S/A
- ALFREDO EURICO HORCADES SIMON
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Pesquisa Patrimonial | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL 0001747-94.2010.5.03.0011 : CRISTIANO LYNN VILLAS MORLEY : ATHOS FARMA SUDESTE S.A. E OUTROS (31) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9039a5f proferido nos autos. CONCLUSÃO-PjeJT Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM Juiz(a) do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2025. SAA. DESPACHO - PJe-JT Vistos os autos eletrônicos. Os autos em epígrafe foram enviados a este Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP) pelo Núcleo de Apoio às Execuções (NAE), a fim de que seja apreciada a manifestação Id d69689a apresentada pelos executados HORÁCIO MOREIRA DIAS, HGD PARTICIPAÇÕES LTDA., e HGD EMPREENDIMENTOS LTDA., solicitando a exclusão dos processos em face da executada TRANSPORTADORA CIRCUITO DAS ÁGUAS LTDA, da Vara de Trabalho de Caxambu (linha 31 a linha 69 da planilha de Id bf7c942). Pois bem. Foi expedido o Relatório de Pesquisa Patrimonial, por meio do qual houve a inclusão da empresa TRANSPORTADORA CIRCUITO DAS ÁGUAS LTDA, restando transitada em julgado a decisão. Ademais, do teor do despacho 00115/20, proferido em 17/03/2020, verifica-se que fora determinada a formação de Procedimento de Reunião de Execuções (PRE), perante o Núcleo de Apoio às Execuções (antiga Secretaria de Execuções), em face dos executados, sem ressalvas. No referido despacho, constou, expressamente, a determinação de que o NAE deveria "oficiar todas as Varas Trabalhistas solicitando que enviem os processos pendentes em face dos executados abaixo citados para apuração do saldo devedor e formação da listagem geral de débito, definindo uma data limite para remessa dos autos (sugere-se o prazo improrrogável de 60 dias corridos)." Entre os executados, encontrava-se listada a TRANSPORTADORA CIRCUITO DAS ÁGUAS LTDA. Intimadas as partes, não houve manifestação quanto ao teor de tais determinações. Desta feita, em vista do despacho 00115/20, todos os débitos relativos aos executados deste polo passivo podem ser integrantes do quadro geral de credores formado perante o NAE, restando válidas, por conseguinte, as inscrições dos débitos da executada TRANSPORTADORA CIRCUITO DAS ÁGUAS LTDA no referido quadro. Ademais, destaca-se que eventuais débitos prescritos deverão ser arguidos / informados diretamente perante as respectivas Varas de origem, solicitando que enviem ofício ao NAE para exclusão. Intimem-se os peticionantes. Além disso, concedo, por ora, o prazo de 30 dias para que seja dado prosseguimento às tratativas de acordo pelos executados. Registre-se a juntada dos cálculos atualizados e revisados para tentativa de acordo, ID 1bcfa3b. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo e ausente manifestação, devolvam-se os autos ao E. TST para julgamento dos recursos pendentes. BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2025. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO LYNN VILLAS MORLEY