Welder Lopes Dos Santos x Posto Parque Eldorado Derivados De Petroleo Ltda
Número do Processo:
0001749-69.2024.5.10.0111
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho do Gama - DF
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho do Gama - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0001749-69.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: WELDER LOPES DOS SANTOS RECLAMADO: POSTO PARQUE ELDORADO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba012ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Face ao exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as postulações de WELDER LOPES DOS SANTOS em face do POSTO PARQUE ELDORADO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, para condená-lo a cumprir as obrigações de fazer e de pagar deferidas na fundamentação, que aqui se integra para os fins de lei. Defiro a Justiça Gratuita ao(à) reclamante. Custas processuais, pela(s) reclamada(s), no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00. Liquidação por cálculos. Os valores indicados aos pedidos formulados na petição inicial são meramente estimativos e, portanto, não limitam a condenação, conforme decidido pela SDI-1 do C. TST no Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024. Honorários advocatícios, juros e correção monetária como previsto na fundamentação. Em atendimento ao disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as verbas elencadas no artigo 28 da Lei 8.212/91. Contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais, de acordo com o art. 114, VIII, da CF/88, Lei 10.035/00, Súm. 368/TST e Provimento Geral Consolidado do E. TRT da 10ª Região, observados os limites de isenção e a dedução da cota parte do trabalhador. Intimem-se as partes. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- POSTO PARQUE ELDORADO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho do Gama - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0001749-69.2024.5.10.0111 RECLAMANTE: WELDER LOPES DOS SANTOS RECLAMADO: POSTO PARQUE ELDORADO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba012ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Face ao exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE as postulações de WELDER LOPES DOS SANTOS em face do POSTO PARQUE ELDORADO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, para condená-lo a cumprir as obrigações de fazer e de pagar deferidas na fundamentação, que aqui se integra para os fins de lei. Defiro a Justiça Gratuita ao(à) reclamante. Custas processuais, pela(s) reclamada(s), no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00. Liquidação por cálculos. Os valores indicados aos pedidos formulados na petição inicial são meramente estimativos e, portanto, não limitam a condenação, conforme decidido pela SDI-1 do C. TST no Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024. Honorários advocatícios, juros e correção monetária como previsto na fundamentação. Em atendimento ao disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as verbas elencadas no artigo 28 da Lei 8.212/91. Contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais, de acordo com o art. 114, VIII, da CF/88, Lei 10.035/00, Súm. 368/TST e Provimento Geral Consolidado do E. TRT da 10ª Região, observados os limites de isenção e a dedução da cota parte do trabalhador. Intimem-se as partes. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WELDER LOPES DOS SANTOS