Processo nº 00017642220228260496
Número do Processo:
0001764-22.2022.8.26.0496
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DA PENA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Santos/DEECRIM UR7 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 7ª RAJ
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Santos/DEECRIM UR7 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 7ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAProcesso 0001764-22.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - MATHEUS FURTADO BRILHANTE - Contudo, por se tratar de conduta menos grave, a fim de garantir a mais ampla defesa e contraditório ao apenado, deixo, por ora, de determinar a revogação cautelar da saída temporária, devendo ser aguardado o retorno espontâneo do cativo à unidade prisional, oportunidade em que a unidade prisional deverá realizar a oitiva do preso, na presença de seu defensor constituído ou advogado da FUNAP, a fim de que apresente justificativa acerca dos fatos que lhe foram imputados. Ademais, caso o apenado não retorne à unidade prisional ao fim do prazo fixado, o incidente de apuração de descumprimento das condições da saída temporária restará prejudicado em razão da prática de conduta mais grave, quer seja, o abandono do regime semiaberto. Por fim, SUSPENDO, por ora, a apreciação de todos os pedidos de beneficios em andamento até a apuração dos fatos, ressaltando que a recuperação do direito à próxima saída temporária dependerá da acolhida pelo juízo da justificativa apresentada e demonstração do merecimento do condenado em momento posterior, conforme preceitua o artigo 125, § único da LEP. - ADV: ANALUCE DOS SANTOS LEITE (OAB 389080/SP)