Amaro Gomes Da Silva x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
0001764-61.2017.8.16.0080
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Competência Delegada de Engenheiro Beltrão
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Competência Delegada de Engenheiro Beltrão | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO COMPETÊNCIA DELEGADA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: varacivelebeltrao@hotmail.com Autos nº. 0001764-61.2017.8.16.0080 Processo: 0001764-61.2017.8.16.0080 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$36.921,00 Autor(s): AMARO GOMES DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Preliminarmente, intime-se a herdeira da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) comprovante de residência; b) certidão da CENSEC acerca da inexistência de testamento deixado pelo de cujus (Provimento n.º 56/2016 do CNJ). c) certidão de inexistência de outros herdeiros. 2. À Secretaria para que certifique acerca da inexistência de abertura de inventário do de cujus nesta Comarca. 3. Após o cumprimento de todas as diligências supra, tornem os autos conclusos para análise. Diligências necessárias. Intimem-se Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito