Banco Do Brasil Sa e outros x Cristina Maria Oliveira Pinho e outros

Número do Processo: 0001769-74.2014.5.02.0033

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 33ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 33ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0001769-74.2014.5.02.0033 : OSNI BARBOSA DOS SANTOS : PANIFICADORA E CONFEITARIA UPA UPA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cf319 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 23 de abril de 2025. NATALIA JORDAO GUEDES TELES   DESPACHO Ante o depósito de R$ 717,27  em 19.03.2025 (Siscondj - Id.b20a450), transfira-se a título de contribuições previdenciárias. A consulta anexada, id.b20a450, demonstra que o último depósito foi realizado em 19.03.2025. Oficie-se eletronicamente ao inss < aps21002050@inss.gov.br > com cópia de ID.4b0cc96, solicitando informações sobre a penhora, no prazo de 10 dias, eis que até a presente data não sobreveio novos valores. Informa-se, por oportuno, que o crédito da execução importa no valor de R$ 82,88 em 23/04/2023, Transferidos aos autos o valor supracitado, proceda o órgão o cancelamento da penhora em nome do executado(a) CRISTINA MARIA OLIVEIRA PINHO (CPF/CNPJ 053.466.978-61) - Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo SEI nº 35014.007661/2020-43 -, eis que restará quitado o crédito do autor e encargos devidos. Por medida de celeridade processual, confiro a presente Decisão força de Ofício. Considerando a data do pedido de cancelamento, bem como a de transferência pelo órgão do INSS, vindo novo depósito referente a penhora, transfira-se R$ 82,88 a título de recolhimentos previdenciários remanescentes e, demais valores, caso haja, libere-se à executada.  Tudo cumprido, tornem conclusos para extinção. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. RENATO ORNELLAS BALDINI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - OSNI BARBOSA DOS SANTOS
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