Aguinaldo Berteli Pereira Luz x Nu Pagamentos S.A. - Instituição De Pagamento
Número do Processo:
0001770-10.2025.8.26.0533
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001770-10.2025.8.26.0533 (processo principal 1008616-60.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Aguinaldo Berteli Pereira Luz - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para depósito do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523, "caput" do CPC . Não ocorrendo o depósito, realizem-se as pesquisas de praxe. Por fim, não se localizando bens, expeça-se mandado de penhora. Autorizo a constatação e a realização de diligências com as prerrogativas do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil, bem como auxilio de força policial, se necessário. Recusando-se o(a) devedor(a) em assumir o encargo de fiel depositário, determino a remoção do bem e depósito em mãos do(a) credor(a), mediante lavratura do auto respectivo. - ADV: RICARDO MARTINS MOTTA (OAB 233247/SP), CARLOS NEI FERNANDES BARRETO JÚNIOR (OAB 192402/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 359945/SP)