Cooperativa Agricola Mista De Adamantina x Joao Alcir Ferreira Dos Santos e outros

Número do Processo: 0001776-16.2005.8.26.0081

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0001776-16.2005.8.26.0081 (001.01.2005.001776) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Margaret Clarice Kuroli Schutz - - Joao Alcir Ferreira dos Santos - Eg Servicos Ltda e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2005/000371 Vistos. Defiro o pedido da exequente para oficiar-se a SUSEP e CNSEG com a finalidade de bloquear eventuais cotas sociais, previdências privadas, em nome do executado. A credora deverá providenciar o endereçamento no prazo de cinco dias, comprovando-se neste feito. Após, aguarde-se resposta pelo prazo de quinze dias. Com as respostas, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 12/06/2025 - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO (OAB 8627/MS), GUILHERME WEGLER MULITERNO (OAB 63976/SC), GILNEY FERNANDO GUIMARAES (OAB 10090/SC), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0001776-16.2005.8.26.0081 (001.01.2005.001776) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Margaret Clarice Kuroli Schutz - - Joao Alcir Ferreira dos Santos - Eg Servicos Ltda e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2005/000371 Vistos. Anoto a parte executada que não houve determinação de bloqueio ou penhora on line neste feito. Logo, para melhor análise do seu pedido, concedo a parte executada o prazo de dez dias para que junte ao feito o extrato bancário, onde houve o bloqueio de numerário, constando que foi por determinação deste juízo, por conta deste feito. Int. Adamantina, SP, 16/05/2025 - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), GUILHERME WEGLER MULITERNO (OAB 63976/SC), GILNEY FERNANDO GUIMARAES (OAB 10090/SC), PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO (OAB 8627/MS), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou