Cooperativa Agricola Mista De Adamantina x Joao Alcir Ferreira Dos Santos e outros
Número do Processo:
0001776-16.2005.8.26.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Adamantina - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0001776-16.2005.8.26.0081 (001.01.2005.001776) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Margaret Clarice Kuroli Schutz - - Joao Alcir Ferreira dos Santos - Eg Servicos Ltda e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2005/000371 Vistos. Defiro o pedido da exequente para oficiar-se a SUSEP e CNSEG com a finalidade de bloquear eventuais cotas sociais, previdências privadas, em nome do executado. A credora deverá providenciar o endereçamento no prazo de cinco dias, comprovando-se neste feito. Após, aguarde-se resposta pelo prazo de quinze dias. Com as respostas, manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 12/06/2025 - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO (OAB 8627/MS), GUILHERME WEGLER MULITERNO (OAB 63976/SC), GILNEY FERNANDO GUIMARAES (OAB 10090/SC), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0001776-16.2005.8.26.0081 (001.01.2005.001776) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Margaret Clarice Kuroli Schutz - - Joao Alcir Ferreira dos Santos - Eg Servicos Ltda e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2005/000371 Vistos. Anoto a parte executada que não houve determinação de bloqueio ou penhora on line neste feito. Logo, para melhor análise do seu pedido, concedo a parte executada o prazo de dez dias para que junte ao feito o extrato bancário, onde houve o bloqueio de numerário, constando que foi por determinação deste juízo, por conta deste feito. Int. Adamantina, SP, 16/05/2025 - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), GUILHERME WEGLER MULITERNO (OAB 63976/SC), GILNEY FERNANDO GUIMARAES (OAB 10090/SC), PAULO CESAR VIEIRA DE ARAUJO (OAB 8627/MS), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP)