Processo nº 00017783420188080015

Número do Processo: 0001778-34.2018.8.08.0015

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJES
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Conceição da Barra - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Conceição da Barra - 2ª Vara | Classe: INVENTáRIO
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001778-34.2018.8.08.0015 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SARA GOMES DE ARAUJO OLIMPIO, RITHOR CELSO VILELA OLIMPIO, MAYBE RIKELMY VILELA OLIMPIO, A. C. D. A. O. INVENTARIADO: ABADIAS OLIMPIO Advogado do(a) REQUERENTE: MELQUISEDEC PEREIRA DOS SANTOS TORRES DA SILVA - ES33274 Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA SANCHES DE LIMA - ES29835 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Verifica-se dos autos que foi nomeada como inventariante a herdeira SARA GOMES DE ARAÚJO OLIMPIO, tendo sido determinada sua intimação para o desempenho do encargo. Todavia, a referida inventariante não foi localizada no endereço constante nos autos, tampouco seu patrono apresentou informação atualizada quanto à sua localização, de modo que restou descumprida a ordem judicial. À fl. 91, o herdeiro RITHOR CELSO VILELA OLÍMPIO, por meio de seu patrono, requereu sua nomeação como inventariante. À fl. 105, foi deferido o pleito, com sua consequente nomeação, tendo sido intimado para dar prosseguimento ao feito, apresentando as primeiras declarações às fls. 119/122. Diante disso, INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar, ratificar ou emendar as primeiras declarações, contendo a descrição e a especificação dos bens do espólio, com seus respectivos valores atualizados, bem como para juntar: a) Certidões atualizadas dos imóveis, se houverem; b) Certidões negativas de débitos, tributos e contribuições expedidas pelas Fazendas Públicas competentes, nos termos do art. 620 do CPC. Cumpridas as exigências, CERTIFIQUE-SE. Em seguida, LAVRE-SE o respectivo termo. Na sequência, CITEM-SE os herdeiros/interessados que não intervieram no feito e que não estejam devidamente representados, caso existam. Após, ABRA-SE VISTA dos autos aos interessados pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação quanto às primeiras declarações. REMETAM-SE os autos à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 626 do CPC, para que se manifeste. Havendo impugnação às primeiras declarações ou divergência quanto aos valores atribuídos aos bens, INTIMEM-SE os interessados para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação quanto aos valores apresentados, INTIME-SE o inventariante para apresentação das últimas declarações, lavrando-se o respectivo termo. Posteriormente, INTIMEM-SE os interessados para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Se for o caso, REMETAM-SE os autos ao Ministério Público para manifestação. INTIME-SE a inventariante destituída, SARA GOMES DE ARAÚJO OLIMPIO, para apresentar prestação de contas dos aluguéis eventualmente recebidos até a data de sua destituição. INTIME-SE o Sr. Jackson Nogueira, residente na Rua Minas Gerais, Braço do Rio, ponto de referência: ao lado do açougue do Levi – CEP 29.967-000, para que proceda à entrega do veículo Chevrolet Vectra Expression 2.0, Renavam nº 969701110, ao inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Ausente divergência, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor do imposto causa mortis. Concluído o cálculo, INTIMEM-SE as partes, a Fazenda Pública Estadual e, se for o caso, o Ministério Público, para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, EXPEÇAM-SE as guias para pagamento do imposto e INTIME-SE para que se proceda à quitação. Diligencie-se. Cumpra-se. Conceição Barra/ES, data da assinatura eletrônica. LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA Juiz de Direito
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Conceição da Barra - 2ª Vara | Classe: INVENTáRIO
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001778-34.2018.8.08.0015 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SARA GOMES DE ARAUJO OLIMPIO, RITHOR CELSO VILELA OLIMPIO, MAYBE RIKELMY VILELA OLIMPIO, A. C. D. A. O. INVENTARIADO: ABADIAS OLIMPIO Advogado do(a) REQUERENTE: MELQUISEDEC PEREIRA DOS SANTOS TORRES DA SILVA - ES33274 Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA SANCHES DE LIMA - ES29835 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Verifica-se dos autos que foi nomeada como inventariante a herdeira SARA GOMES DE ARAÚJO OLIMPIO, tendo sido determinada sua intimação para o desempenho do encargo. Todavia, a referida inventariante não foi localizada no endereço constante nos autos, tampouco seu patrono apresentou informação atualizada quanto à sua localização, de modo que restou descumprida a ordem judicial. À fl. 91, o herdeiro RITHOR CELSO VILELA OLÍMPIO, por meio de seu patrono, requereu sua nomeação como inventariante. À fl. 105, foi deferido o pleito, com sua consequente nomeação, tendo sido intimado para dar prosseguimento ao feito, apresentando as primeiras declarações às fls. 119/122. Diante disso, INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar, ratificar ou emendar as primeiras declarações, contendo a descrição e a especificação dos bens do espólio, com seus respectivos valores atualizados, bem como para juntar: a) Certidões atualizadas dos imóveis, se houverem; b) Certidões negativas de débitos, tributos e contribuições expedidas pelas Fazendas Públicas competentes, nos termos do art. 620 do CPC. Cumpridas as exigências, CERTIFIQUE-SE. Em seguida, LAVRE-SE o respectivo termo. Na sequência, CITEM-SE os herdeiros/interessados que não intervieram no feito e que não estejam devidamente representados, caso existam. Após, ABRA-SE VISTA dos autos aos interessados pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação quanto às primeiras declarações. REMETAM-SE os autos à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 626 do CPC, para que se manifeste. Havendo impugnação às primeiras declarações ou divergência quanto aos valores atribuídos aos bens, INTIMEM-SE os interessados para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação quanto aos valores apresentados, INTIME-SE o inventariante para apresentação das últimas declarações, lavrando-se o respectivo termo. Posteriormente, INTIMEM-SE os interessados para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Se for o caso, REMETAM-SE os autos ao Ministério Público para manifestação. INTIME-SE a inventariante destituída, SARA GOMES DE ARAÚJO OLIMPIO, para apresentar prestação de contas dos aluguéis eventualmente recebidos até a data de sua destituição. INTIME-SE o Sr. Jackson Nogueira, residente na Rua Minas Gerais, Braço do Rio, ponto de referência: ao lado do açougue do Levi – CEP 29.967-000, para que proceda à entrega do veículo Chevrolet Vectra Expression 2.0, Renavam nº 969701110, ao inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Ausente divergência, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor do imposto causa mortis. Concluído o cálculo, INTIMEM-SE as partes, a Fazenda Pública Estadual e, se for o caso, o Ministério Público, para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, EXPEÇAM-SE as guias para pagamento do imposto e INTIME-SE para que se proceda à quitação. Diligencie-se. Cumpra-se. Conceição Barra/ES, data da assinatura eletrônica. LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA Juiz de Direito
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