D. C. C. x B. S. S. A. e outros

Número do Processo: 0001779-48.2025.8.26.0152

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Cotia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cotia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Sergio Luiz Moreira Coelho (OAB 112882/SP), Paulo Sergio Espirito Santo Ferro (OAB 196899/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Daniel Cesar Camargo (OAB 458887/SP) Processo 0001779-48.2025.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D. C. C. , D. C. C. - Exectda: B. S. S. A. , E. P. do B. S. A. - Vistos. Já distribuído incidente de cumprimento de sentença, verifique a Serventia se: 1) Consta Certidão de trânsito em julgado da sentença. 2) Correto cadastramento do(a,s) executado(a,s), inclusive eventual patrono(a) e valor da condenação. 3) ARQUIVADO FEITO PRINCIPAL (Certidão modelo 746.210), com baixa, para prosseguimento NESTE INCIDENTE. Havendo obrigação de pagar: 1) Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução e acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sem custas nem honorários, porquanto se trata de Juizado Especial. 2) Ao cabo do prazo para pagamento, abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação (art. 525 do CPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525). 3) Acaso infrutífera, defiro bloqueio de veículos via Renajud. 4) Não localizado(s) bens do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena extinção da execução (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). Havendo obrigação de fazer: 1) Intime-se o executado respectivo a comprovar cumprimento nos autos, COM DOCUMENTOS, no prazo mencionado em dispositivo (15 dias, se ausente prazo estabelecido expressamente), pena da(s) sanção(ões) estabelecida(s). Int.
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