AUTOR | : RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM |
ADVOGADO(A) | : RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM (OAB RJ131848) |
RÉU | : CINCO CONSTRUCAO INCORPORACAO E COMERCIO LTDA |
ADVOGADO(A) | : MAYARA JUVENTINO ALVES (OAB RJ169186) |
ADVOGADO(A) | : BRUNO BOCK (OAB RJ120970) |
RÉU | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, intimem-se as partes para formularem os requerimentos que reputarem pertinentes, em 05 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.