E V Hemerly Servicos Medicos e outros x Tafinama Empreendimentos E Participações Ltda.
Número do Processo:
0001788-10.2025.8.26.0152
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cotia - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cotia - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001788-10.2025.8.26.0152 (apensado ao processo 1005640-30.2022.8.26.0152) (processo principal 1005640-30.2022.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - e V Hemerly Servicos Medicos - - Port Segurança Patrimonial Eireli-me - Tafinama Empreendimentos e Participações Ltda. - Na forma do artigo 523, caput, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento do débito (R$ 5.601,29) no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo legal sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios no montante de 10%. Nos termos do artigo 525, caput, do CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação. Assim, aguarde-se por 30 dias os prazos para pagamento voluntário e impugnação. Com o decurso do prazo, certifique-se e intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: WILLIAM SOBRAL FALSSI (OAB 301018/SP), PATRICIA MARTINS BARBOSA JEANNEAU (OAB 162202/SP), LARISSA BIANCA SESTI (OAB 399190/SP), LARISSA BIANCA SESTI (OAB 399190/SP), WILLIAM SOBRAL FALSSI (OAB 301018/SP)