Luiz Fernando Pires De Souza Drummond De Macedo x R.P.F. Reforma Planejamento Facil S/C Ltda

Número do Processo: 0001811-89.2022.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001811-89.2022.8.26.0562 (processo principal 1024870-65.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Luiz Fernando Pires de Souza Drummond de Macedo - R.P.F. Reforma Planejamento Facil S/c Ltda - Vistos. Expeça-se MLE no valor de R$ 389,19, em favor do exequente, com acréscimos legais. Executado intimado às fls. 188 por edital. Formulário às fls. 217. O interessado na expedição do MLE deve trazer para estes autos, na hipótese de ainda não o ter feito, o respectivo formulário MLE, no padrão DETERMINADO pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme consta do item 10 do Comunicado CG 12/2024, totalmente preenchido, inclusive com a informação do número de inscrição na OAB (caso o titular da conta de destino não seja o próprio beneficiário (credor), e o número da folha do processo na qual está acostada a procuração, sendo que, esta última deve elencar EXPRESSAMENTE os poderes de receber e dar quitação tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica, se o caso, que figurará no campo titular da conta de destino. O campo "NOME DO BENEFICIÁRIO DO LEVANTAMENTO" deverá ser preenchido pelo interessado com o nome da parte credora, mesmo que o levantamento deva ser transferido para conta do representante legal ou do procurador da parte credora. Em sendo diversos os credores, deverá ser apresentado um formulário MLE para cada um deles, sendo discriminado no formulário o valor do crédito individual ao qual o credor faz jus. No caso de solicitação de transferência por meio de PIX, o formulário MLE deverá guardar consonância com o Comunicado Conjunto 341/2024, ciente de que a emissão de MLE com transferência através de PIX se limita a valores de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, não sendo autorizada para outro tipo de chave. Intime-se. - ADV: JOAQUIM PEDRO PEREIRA BARBOZA DA SILVA (OAB 410809/SP), RAISSA BEATRIZ GUEDES DA SILVA (OAB 395096/SP), VIDAL THIBES PRADO FILHO (OAB 78814/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), BEATRIZ ROJAS FINOCHIO (OAB 392453/SP)
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