Marcelo Menezes De Carvalho x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
0001814-67.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Josiane Paiani Duarte (OAB 54522/RS), Andreza Loverly Silva de Aquino (OAB 445118/SP), Jorge Luiz Felipe Maia (OAB 453220/SP) Processo 0001814-67.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Marcelo Menezes de Carvalho - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. I Ante o não cumprimento do determinado à fl. 25, item I, promova-se a inscrição na dívida ativa. II - O reiterado descumprimento à decisão liminar pelo executado é inadmissível. A decisão liminar (fls. 83/84 dos autos principais) foi publicada em 18/12/2024 e segue pendente de cumprimento. Nessa toada, conforme informado pelo próprio executado nos autos principais (fl. 159), o efeito suspensivo foi indeferido em sede de análise pela segunda instância. Consigno, ainda, que a decisão de fls. 25/26 destes autos além da condenação ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça , fixou, também, multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, até o cumprimento da tutela de urgência. Tais medidas, todavia, foram insuficientes para motivar o cumprimento pelo réu até o momento. Sendo assim, deverá o requerido cumprir o determinado em tutela de urgência em 10 dias, sob pena de ser bloqueada a quantia de R$ 200.000,00 via Sisbajud, que permanecerá retida até cumprimento da ordem (destaco desde já que tal valor não reverterá em nenhuma medida em favor da parte autora, permanecendo bloqueado apenas como forma de coerção para o cumprimento da obrigação). Caso o cumprimento não ocorra no prazo de 10 dias acima concedido, deverá a parte autora comunicar o descumprimento neste apenso, para que se promova o bloqueio via Sisbajud acima referido. Intime-se.