Alisson Lucas Pizatto Do Nascimento x Alini Thais Artini
Número do Processo:
0001816-08.2024.8.16.0211
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 - Quatro Barras
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Quatro Barras | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE QUATRO BARRAS NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - QUATRO BARRAS - PROJUDI Avenida Dom Pedro II, 550 - Centro - Quatro Barras/PR - CEP: 83.420-000 - Fone: (41) 3263-6603 - Celular: (41) 3263-6603 - E-mail: qbr-ju-juizados@tjpr.jus.br rocesso: 0001816-08.2024.8.16.0211 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$5.480,76 Exequente(s): ALISSON LUCAS PIZATTO DO NASCIMENTO Executado(s): ALINI THAIS ARTINI 1- Considerando a impossibilidade de expedição de guias com data retroativa, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do parcelamento diretamente em conta indicada pela parte exequente, servindo o comprovante como recibo de quitação. 2- Ao final o prazo, deverá a executada comprovar o pagamento integral das parcelas. 3- Havendo inadimplência, intime-se a parte exequente para que atualize o valor do débito e, após, conclusos. 4- Diligências necessárias. Quatro Barras, datado digitalmente. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito