Iverson Rodrigo Pereira x Santorini Hotel E Residencial Ltda
Número do Processo:
0001822-32.2024.8.26.0568
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0001822-32.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Iverson Rodrigo Pereira - Santorini Hotel e Residencial Ltda - Vistos. Fls. 1658. Diante da decisão de fls. 1654, informe o peticionário se utilizará da prerrogativa no art. 951, do CPC, a respeito da possibilidade da incoação do conflito. Também deverá se manifestar sobre o pedido de suspensão - do processo - fls. 1649. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MAIRA RAQUEL FAVORETTO DE OLIVEIRA GHIRLANDA (OAB 236102/SP), CAMILA LETÍCIA RODRIGUES VIDAL (OAB 445352/SP), ABNER ALVES VIDAL (OAB 290074/SP), ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 237936/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0001822-32.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Iverson Rodrigo Pereira - Santorini Hotel e Residencial Ltda - Vistos. Como bem destacado pela requerida (fls. 1647/1649), não existe qualquer conexão entre as ações. A causa de pedir e os pedidos são diversos, sendo que não há qualquer risco de decisão conflitante entre a ação indenizatória por danos morais e a presente ação que versa sobre contrato de prestação de serviços pelo autor. Desse modo, determino sejam os autos novamente redistribuídos para a Terceira Vara Cível. Dispensada a publicação. Intime-se. - ADV: MAIRA RAQUEL FAVORETTO DE OLIVEIRA GHIRLANDA (OAB 236102/SP), CAMILA LETÍCIA RODRIGUES VIDAL (OAB 445352/SP), ABNER ALVES VIDAL (OAB 290074/SP), ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 237936/SP)