Dirce De Oliveira Santos Lima x Associação De Aposentados Mutualistas Para Benefícios Coletivos (Ambec)
Número do Processo:
0001824-48.2025.8.26.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Andradina - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Andradina - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001824-48.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1002613-64.2024.8.26.0024) (processo principal 1002613-64.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dirce de Oliveira Santos Lima - Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (AMBEC) - Vistos. Gratuidade já deferida no feito principal, tarje-se. Ante o quanto certificado acima, fica por esta decisão o devedor intimado, na pessoa do procurador constituído, para pagamento da dívida atualizada indicada na inicial do presente cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação da presente decisão na imprensa oficial, sob pena de multa e de honorários advocatícios, ambos no patamar de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 523, "caput" e § 1º do CPC. Sem prejuízo, advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX. Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). Ademais, como medida coercitiva, também é possível requerer a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, na forma do CPC 782, § 3º. Intime-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)