Jussara Caroline De Santana Damasceno x Cooperativa De Trabalho Dos Profissionais Em Servicos Gerais E Administrativos Da Bahia Conservar e outros
Número do Processo:
0001826-59.2024.5.05.0421
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Sentenças | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATOrd 0001826-59.2024.5.05.0421 RECLAMANTE: JUSSARA CAROLINE DE SANTANA DAMASCENO RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM SERVICOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS DA BAHIA CONSERVAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84aae4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JUSSARA CAROLINE DE SANTANA DAMASCENO em face de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM SERVICOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS DA BAHIA CONSERVAR e MUNICIPIO DE JAGUARIPE, nos termos da fundamentação supra como se aqui estivesse transcrita. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Autorizo a dedução. Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da lei 8.213/91. Recolhimento a cargo do réu, autorizada a retenção da parte devida pelo reclamante. Observância da Súmula 381 do TST. Juros de mora e correção monetária na forma acima explicitada. Autorizo a retenção do Imposto de Renda devido pelo reclamante, calculado sobre o valor da condenação, devendo ser observadas as alíquotas vigentes. Liquidação por cálculos. Custas pela reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado. INTIMEM-SE AS PARTES. VIVIANE MARIA NEVES DA ROCHA BORGES COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS EM SERVICOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS DA BAHIA CONSERVAR