Sebastião Fernandes Da Silva x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
0001828-16.2025.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001828-16.2025.8.26.0047 (processo principal 1000217-45.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sebastião Fernandes da Silva - BANCO PAN S.A. - Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. A(O) EXEQUENTE: Ciência da expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme certidão supra. - ADV: JOÃO VÍTOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001828-16.2025.8.26.0047 (processo principal 1000217-45.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sebastião Fernandes da Silva - BANCO PAN S.A. - Vistos. Satisfeita a execução, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente da quantia de R$76.650,13 sobre os valores depositados nos autos. Considerando que já houve o recolhimento da taxa judiciária, proceda a serventia o recolhimento das custas referentes à pesquisa Sisbajud realizada, nos termos do Comunicado Conjunto n.° 358/2025. O saldo remanescente deve ser levantado pelo banco executado, mediante apresentação de formulário, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 749/2019 e Comunicado CG n.º 12/2024. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP), JOÃO VÍTOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001828-16.2025.8.26.0047 (processo principal 1000217-45.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sebastião Fernandes da Silva - BANCO PAN S.A. - Vistos. Promova-se o recolhimento das custas processuais e pague-se o credor. Em seguida, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP), JOÃO VÍTOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Gregorio de Oliveira Neves Junior (OAB 286157/SP), João Vítor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0001828-16.2025.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sebastião Fernandes da Silva - Exectdo: BANCO PAN S.A. - Vistos. Face à concordância do executado com o valor da dívida (fl. 50), bem como, que houve a transferência para conta judicial da diferença entre o valor exigido e o pagamento já realizado nos autos, diga o exequente se dá por satisfeita a execução. Int.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Gregorio de Oliveira Neves Junior (OAB 286157/SP), João Vítor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0001828-16.2025.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sebastião Fernandes da Silva - Exectdo: BANCO PAN S.A. - Vistos. Verifico que o processo aguarda a manifestação do exequente quanto ao pagamento informado pelo executado às fls.24-25. Todavia, conforme detalhamento Sisbajud juntado às fls. 40, fora tornado indisponível o valor de R$ 77.897,15 na conta de titularidade do devedor, junto ao Banco Pan S.A. Nesta esteira, considerando o pagamento já efetuado de R$ 63.597,94, proceda-se à transferência para conta judicial da importância constrita de R$ 14.299,21, a qual corresponde à diferença entre o valor exigido (fls. 19-22) e o depósito realizado, procedendo-se o imediato desbloqueio do saldo remanescente. Após, intime-se o executado para apresentar impugnação à penhora, nos termos da decisão de fls. 29-30. Int.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Gregorio de Oliveira Neves Junior (OAB 286157/SP), João Vítor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0001828-16.2025.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sebastião Fernandes da Silva - Exectdo: BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 24-25: manifeste-se a parte exequente. Int.