Sistema Med Serviços Educacionais S.A. x Letícia Corazza De Figueiredo
Número do Processo:
0001830-26.2025.8.26.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barretos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barretos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001830-26.2025.8.26.0066 (processo principal 1013636-12.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sistema Med Serviços Educacionais S.A. - Letícia Corazza de Figueiredo - Processo número de ordem: 2023/003856. Vistos. Houve o cumprimento integral da obrigação, de forma que deve a presente demanda ser extinta pela satisfação da obrigação. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, II, do CPC. Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva. P. I. C. - ADV: LÍVIA NAVES FILISBINO (OAB 255529/SP), KLEBER RIBEIRO DE PAULA (OAB 341847/SP), RENATO DE SOUZA SANT'ANA (OAB 106380/SP), GUSTAVO LORDELLO (OAB 149208/SP), MARIA CELIA GONCALVES PIRES (OAB 108643/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barretos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001830-26.2025.8.26.0066 (processo principal 1013636-12.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sistema Med Serviços Educacionais S.A. - Letícia Corazza de Figueiredo - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença referente ao processo principal. Proceda-se a intimação da parte executada Letícia Corazza de Figueiredo, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, através do DJE, como previsto no art. 513, § 2º, I, do CPC, para que efetue(m) o pagamento do débito apurado pela parte exequente Sistema Med Serviços Educacionais S.A., no valor de R$ 28.806,12, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523 do CPC. Fica desde já a parte executada intimada de que poderá apresentar, nestes próprios autos, impugnação, cujo prazo de 15 (quinze) dias iniciar-se-á após o decurso do prazo de pagamento mencionado supra, nos termos do art. 525 do CPC. Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção. Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente manifeste-se em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente. Intime-se. - ADV: KLEBER RIBEIRO DE PAULA (OAB 341847/SP), LÍVIA NAVES FILISBINO (OAB 255529/SP), GUSTAVO LORDELLO (OAB 149208/SP), MARIA CELIA GONCALVES PIRES (OAB 108643/SP), RENATO DE SOUZA SANT'ANA (OAB 106380/SP)