Associação Prudentina De Educação E Cultura - Apec x Geysa Nattielly Ramos Filgueiras
Número do Processo:
0001851-83.2023.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001851-83.2023.8.26.0482 (processo principal 1026533-90.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec - Geysa Nattielly Ramos Filgueiras - Decisão do incidente de impenhorabilidade suscitado a fls. 230/ 233 Constrição/penhora: fls. 211/ 214 2. Natureza da arguição: Alegação de constrição de honorários de profissional liberal e alimentos das filhas. 3. Resposta: fls. 282 4. Documentos: Fls. 234/ 257 Decido: É caso de rejeição da arguição de impenhorabilidade porque a devedora não comprovou de forma concreta que os extratos juntados a fls. 237/ 244 e 288, referem-se ao depósito de pensão alimentícia. Verifico que a indisponibilidade de valores foi protocolada em 21/01/2025 e os extratos juntados às fls. 237/ 244 referem-se aos meses de abril/ 2025 a junho/ 2025. Pelo exposto, rejeito a arguição de impenhorabilidade dos valores bloqueados a fls. 211/ 214, e determino à serventia que promova o pedido de transferência para conta judicial à ordem e disposição deste juízo pelo sistema sisbajud. O levantamento pela parte credora será determinado somente quando estabilizada esta decisão, pela fluência do prazo para recurso (preclusão) ou sua confirmação. Int. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA (OAB 469945/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP), Bruno Henrique Gonçalves da Silva (OAB 469945/SP) Processo 0001851-83.2023.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec - Exectda: Geysa Nattielly Ramos Filgueiras - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a petição de fls. 230/233 e documentos. Prazo: 10 dias. Int.