J. M. De S. F. x P. C. F.

Número do Processo: 0001854-73.2025.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0001854-73.2025.8.26.0577 (processo principal 1013023-55.2016.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - J.M.S.F. - P.C.F. - Vistos. Trata-se de manifestação apresentada por advogado que se identifica como representante do executado, alegando atuar de forma "pro bono", sem, contudo, apresentar instrumento de mandato. Nos termos do artigo 103 do Código de Processo Civil, é indispensável a juntada de procuração para que o advogado possa atuar validamente nos autos, salvo nas hipóteses de urgência, quando poderá atuar sem procuração por até 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, conforme §1º do referido artigo. Dessa forma, intime-se o advogado subscritor da petição para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, sob pena de desconsideração dos atos praticados. Ante o depósito judicial de págs. 87, expeça-se MLE em favor da parte exequente que deverá apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Manifeste-se a parte exequente se houve o adimplemento da obrigação, em quinze dias. Int. - ADV: ROOSEVELT SOARES DE SOUZA FILHO (OAB 403014/SP), FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP)
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