Pedro Paulo Teixeira Da Costa x Elaine Cristina Domingues Da Costa
Número do Processo:
0001856-15.2025.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001856-15.2025.8.26.0554 (processo principal 1024449-60.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Pedro Paulo Teixeira da Costa - Elaine Cristina Domingues da Costa - As custas recolhidas pelo exequente são insuficientes, tendo em vista que nos termos do artigo 4°, inciso IV, da lei n° 11.608/2003, o valor correto seria 2% sobre o crédito a ser satisfeito, o que equivale a R$ 1.168,41 e o exequente recolheu apenas R$ 880,00, motivo pelo qual realizei o cancelamento deste incidente, conforme determinado a fls. 42 e 51. - ADV: MARCELO RENATO PAGOTTO EUZEBIO (OAB 189610/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), GLAUCIA NEGRÃO (OAB 458379/SP), AMANDA BARADEL MAIORINO BARBOSA (OAB 450733/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001856-15.2025.8.26.0554 (processo principal 1024449-60.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Pedro Paulo Teixeira da Costa - Elaine Cristina Domingues da Costa - As custas recolhidas pelo exequente são insuficientes, tendo em vista que nos termos do artigo 4°, inciso IV, da lei n° 11.608/2003, o valor correto seria 2% sobre o crédito a ser satisfeito, o que equivale a R$ 1.168,41 e o exequente recolheu apenas R$ 880,00, motivo pelo qual realizei o cancelamento deste incidente, conforme determinado a fls. 42 e 51. - ADV: MARCELO RENATO PAGOTTO EUZEBIO (OAB 189610/SP), HELENA BONAN BEZERRA (OAB 307598/SP), GLAUCIA NEGRÃO (OAB 458379/SP), AMANDA BARADEL MAIORINO BARBOSA (OAB 450733/SP)